INPI estende o Projeto de Combate ao Backlog de Patentes

31 dez 1969
Escritório de advocacia Propriedade Intelectual RJ, SP RPI 2628

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial Brasileiro (INPI), em continuação ao plano de combate ao Backlog de patentes, publicou recentemente que uma nova etapa está sendo iniciada de maneira similar aos moldes anteriores. O objetivo desse plano é manter a redução no tempo de decisão dos pedidos de patentes, agora, voltados para os pedidos de patentes depositados entre 01 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017. Serão elegíveis para o projeto os pedidos de patentes que tiverem buscas de anterioridades realizadas em Escritórios de patentes de outros países

O cumprimento desta exigência preliminar decorre da apresentação de alterações no quadro reivindicatório e argumentos técnicos que defendam a patenteabilidade da invenção sobre as anterioridades citadas em buscas anteriores, além da recomendação de reapresentação do relatório descritivo, resumo e desenhos. O requerente deverá cumprir com a referida exigência no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), sob pena de o pedido ser arquivado definitivamente, de acordo com o Art. 36 da Lei de Patentes brasileira 9.279/96.  

Os novos procedimentos não se aplicam a: (i) pedidos que já tiveram o exame de mérito iniciado; (ii) pedidos já enquadrados em algum procedimento de exame prioritário; e  (iii) pedidos que receberam subsídios ao exame técnico 

 

Autores: Pedro Bastos e Leonardo Cordeiro