Registro de Software

Escritório de Advocacia Propriedade Intelectual RJ, SP

Os programas de computador são enquadrados no conceito de obra intelectual, sujeitos à proteção do direito de autor. A proteção conferida pela legislação brasileira ao software tem abrangência internacional e a “Lei do Software” incorpora o entendimento de que programas de computador devem ser protegidos da mesma forma que as obras literárias; entretanto, seus registros são realizados no INPI e não na Biblioteca Nacional.

Os direitos autorais sobre software garantem ao titular proteção aos direitos patrimoniais referentes à exploração econômica da obra. Esses direitos tornam a reprodução, edição, distribuição e uso do software por terceiros proibida sem a autorização expressa do titular.

Temos uma equipe altamente especializada nesta área para assessorar os clientes em todo o processo de registro de softwares, orientando-os em todas as etapas.

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