O direito autoral pode ser conferido a uma determinada obra, para utilizar com exclusividade, autorizar e licenciar até mesmo a sua divulgação. Ele protege obras literárias (escritas ou orais), musicais, artísticas, científicas, obras de escultura, pintura e fotografia, bem como o direito das empresas de radiodifusão e cinematográficas.
Pelo direito de exclusividade, o autor é o único que pode explorar sua obra, gozar dos benefícios morais e econômicos resultantes dela ou ceder os direitos de exploração a terceiros.
Nosso escritório realiza o assessoramento necessário para resguardar juridicamente os direitos patrimoniais e morais dos autores, possuindo vasta experiência nesta área.