Desenhos Industriais

Escritório de Advocacia Propriedade Intelectual RJ, SP

Segundo a Lei de Propriedade Intelectual, “desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.

Os requisitos para o registro de desenho industrial são bem parecidos com os de patentes, a saber: novidade, originalidade e aplicação industrial. Assim como para patentes, o desenho industrial também deve ter aplicabilidade industrial. Ou seja, deve ser suscetível de produção industrial.

Nossos profissionais possuem ampla experiência nesta área e o escritório oferece todos os serviços necessários para consultoria, buscas de anterioridades no Brasil e no exterior, elaboração, depósito e acompanhamento do pedido de registro no Brasil e no exterior, contencioso administrativo e elaboração de pareceres.

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