Empregar artifícios fraudulentos para desviar, para si ou para outrem, a clientela dos concorrentes caracteriza um ato de concorrência desleal.
São considerados crimes de concorrência desleal, entre outros, falsas publicações, com o intuito de obter vantagem sobre a concorrência, imitação de propaganda do concorrente e criações que confundem o consumidor. No mundo empresarial moderno, essas práticas tornam-se cada vez mais comuns e devem ser fortemente reprimidas.
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