25/01/2022

Portaria #56/2021: Procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em pedidos de patentes no Brasil

31 dez 1969
pedidos patente

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, através da Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2660, no dia 28 de dezembro, a Portaria #56/2021, que dispõe os procedimentos para apresentação da Listagem de Sequências para fins de complementação do relatório descritivo dos pedidos de patentes, bem como as regras para a representação das sequências de nucleotídeos e de aminoácidos na Listagem.

A presente Portaria entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 e revoga a Portaria nº 405/2020 de 21/12/2020, porém, é importante ressaltar que da data de entrada em vigor desta Portaria até o dia 30/06/2022, a apresentação da Listagem de Sequências poderá, alternativa e voluntariamente, seguir o antigo Padrão OMPI ST.25.