Supremo Tribunal Federal posterga o julgamento da constitucionalidade do art. 40, parágrafo único da LPI

31 dez 1969
Escritório de advocacia Propriedade Intelectual RJ, SP

Supremo Tribunal Federal posterga o julgamento da constitucionalidade do art. 40, parágrafo único da LPI, mas o relator, Min. Dias Toffoli, concedeu parcialmente liminar para suspender a eficácia do dispositivo em relação às novas patentes de produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde.

O tão esperado julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5529, que decidirá sobre a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da LPI, previsto para ter início no último dia 07/04/2021, foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal, devido ao julgamento de outra ação constitucional relativa ao combate à pandemia da COVID-19.

Contudo, como a Procuradoria Geral da República, autora da ação, havia requerido uma liminar para, provisoriamente, suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 40 da LPI, que fixa o prazo mínimo de vigência das patentes em 10 anos, em razão de eventuais demoras na análise dos pedidos pelo INPI, o Ministro Dias Toffoli, relator da ação, deferiu parcialmente a liminar requerida para suspender a eficácia do dispositivo legal em relação às “patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde” até o julgamento final do mérito da ação.

 Na prática, a decisão do Ministro Toffoli impede apenas que novas patentes da área farmacêutica sejam concedidas de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 40 da LPI, diante da menção do relator aos efeitos prospectivos da liminar. A decisão do Ministro Toffoli é provisória e deverá ser referendada pelo Plenário da Suprema Corte, que poderá mantê-la ou afastá-la.

 Por fim, nas razões da referida decisão, o Ministro Toffoli divulgou o seu voto com relação ao mérito da ADI nº 5529 e, em seu entendimento, o dispositivo do parágrafo único do art. 40 da LPI, que estabelece o prazo mínimo de 10 anos para a proteção patentária viola a Constituição Federal e, portanto, não deve ser mantido no ordenamento jurídico pátrio. O julgamento de mérito da ação, contudo, ainda está longe de terminar, já que os 10 ministros restantes da Corte ainda terão que opinar sobre a matéria e a previsão é de que o julgamento seja retomado a partir do dia 14 de abril.

Autores: Leonardo Cordeiro e Pedro Bastos