Registro de marcas: o que você precisa saber
Neste guia, reunimos os principais questões que você precisa saber para garantir segurança jurídica e aproveitar todos os benefícios de uma marca registrada.
Abaixo, confira 19 pontos essenciais sobre registro de marcas:
1. O que é uma marca?
É um sinal distintivo que diferencia um produto ou serviço de outros similares no mercado. Ela pode ser nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posição.
Identificar qual tipo de marca melhor representa seu negócio é essencial para uma proteção eficaz.
2. Quais as formas de apresentação de uma marca?
Nominativa
É composta apenas por palavras, sem design específico.
Figurativa
É formada apenas por imagem, símbolo ou logotipo, sem texto.
Mista
Combina elementos nominativos e figurativos (palavra + logotipo).
Tridimensional
Protege a forma do produto ou da embalagem.
De posição
Protege o sinal aplicado em uma posição singular do produto.
3. Quais são as etapas para registrar uma marca no Brasil?
O registro de marca garante ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Para que essa proteção seja eficaz, algumas etapas devem ser observadas:
1) Escolha da forma de apresentação
A marca pode ser nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posição. Cada tipo protege elementos diferentes e a escolha deve refletir como a marca será utilizada no mercado, bem como o elemento distintivo que se pretende resguardar.
2) Definição da classe e especificação
O registro deve abranger produtos ou serviços específicos, organizados em classes internacionais. Por exemplo: artigos do vestuário (classe 25), serviços de entretenimento (classe 41) ou serviços de restaurantes (classe 43). A definição correta da classe é fundamental para assegurar proteção no segmento em que a marca está/estará presente.
3) Busca de anterioridade
É recomendável realizar uma busca prévia para identificar marcas idênticas ou semelhantes já registradas no mesmo segmento ou em segmentos relacionados. Essa análise contribui para avaliar riscos, prevenir conflitos e estruturar estratégias jurídicas. Embora não seja obrigatória, trata-se de uma etapa estratégica que pode evitar custos e litígios futuros.
4) Protocolo do pedido no INPI
O pedido é apresentado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na forma de apresentação e na classe adequadas, mediante o pagamento das taxas oficiais.
5) Acompanhamento e prazos legais
Se todas as informações estiverem corretas, o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial. A partir dessa publicação, terceiros dispõem de 60 dias para apresentar oposições, caso entendam que o registro possa violar seus direitos. Havendo oposição, o requerente terá igual prazo para se manifestar, razão pela qual o acompanhamento contínuo do processo é indispensável.
6) Decisão do INPI
Concluída a análise, o INPI poderá conceder ou indeferir o registro. Em caso de indeferimento, cabe recurso.
O processo de registro de marca envolve etapas técnicas e estratégicas que exigem atenção cuidadosa em cada fase.
4. Por que centralizar meu portfólio de marcas?
Se a empresa possui várias marcas ou atua em diferentes áreas, a indicação de um único procurador pode trazer importantes benefícios:
Gestão estratégica e integrada
Um escritório centralizado evita duplicidade de pedidos, reduz conflitos internos e facilita o acompanhamento do portfólio.
Controle de prazos e vigilância
Com um responsável único, é mais simples assegurar o cumprimento de prazos de renovação, oposições e manifestações em processos administrativos.
Eficiência e racionalização de recursos
A centralização otimiza a comunicação, confere maior uniformidade às estratégias adotadas e diminui o risco de falhas administrativas.
A gestão centralizada do portfólio de marcas contribui para a segurança jurídica e para a eficiência da proteção.
5. Como saber se posso usar uma palavra como marca?
Encontrou uma palavra ideal para identificar sua empresa ou produto? Antes de adotar o uso, é fundamental verificar se essa marca está disponível.
Não basta ser criativo
Mesmo que o termo pareça único, ele pode já estar registrado ou ser considerado descritivo, o que pode gerar entraves legais.
Realização da busca de registrabilidade
Encontrou uma palavra ideal para identificar sua empresa ou produto? Antes de adotar o uso, é fundamental verificar se essa marca está disponível.
Não basta ser criativo
Mesmo que o termo pareça único, ele pode já estar registrado ou ser considerado descritivo, o que pode gerar entraves legais.
Realização da busca de registrabilidade
A busca no banco de dados do INPI permite identificar marcas idênticas ou semelhantes no mesmo segmento. Com base nessa análise, é possível avaliar a disponibilidade para registro, as chances de êxito, os possíveis impedimentos e os argumentos jurídicos que podem ser utilizados para superá-los.
É importante considerar não apenas o ramo de atuação, mas também semelhanças visuais e fonéticas com marcas previamente registradas. A verificação prévia é uma etapa estratégica para reduzir riscos e aumentar a segurança no processo de registro da marca.
6. Como descobrir a classe correta da minha marca?
O INPI adota sistema internacional que organiza produtos e serviços em 45 classes.
A escolha depende do que é oferecido
Uma marca de perfumes, por exemplo, enquadra-se na classe 3, enquanto um salão de beleza pertence à classe 44.
Uma marca pode abranger mais de uma classe
Negócios diversificados podem demandar registros em diferentes classes. Por exemplo, uma empresa que produz frutas e fabrica sucos pode registrar sua marca na classe 31 (frutas) e na classe 32 (sucos de fruta).
A correta definição da classe é essencial para assegurar a proteção adequada da marca no segmento em que atua.
7. Quais os principais obstáculos ao registrar uma marca?
O registro de marca pode parecer simples, mas alguns desafios costumam surgir ao longo do processo. A legislação prevê hipóteses em que determinadas marcas são consideradas irregistráveis, como aquelas que reproduzem bandeiras ou monumentos nacionais, sinais contrários à moral e aos bons costumes ou ainda nomes civis e assinaturas de terceiros sem a devida autorização.
Alguns obstáculos frequentes merecem destaque:
Expressões genéricas ou descritivas
Palavras que apenas descrevem o produto ou serviço, ou de uso comum no segmento, não são registráveis.
Exemplo: FLORICULTURA para identificar “comércio de flores e arranjos”.
A lei, no entanto, admite exceções: se a marca possuir elementos que lhe confiram “suficiente distintividade”, pode ser registrada. É o caso de marcas mistas, como FLORES ONLINE – que, por conter elementos figurativos, alcançam certo grau de distintividade.
Existência de marcas semelhantes
Se o nome ou logotipo forem semelhantes a marcas já registradas, o pedido poderá ser indeferido. Nesses casos, é importante considerar não apenas a identidade visual, mas também a relação entre os segmentos. Por exemplo: o ramo de doces industrializados (classe 30) guarda relação direta com o de confeitaria (classe 43).
Documentação incorreta ou incompleta
Erros no preenchimento do requerimento ou no pagamento das taxas oficiais podem atrasar ou até mesmo inviabilizar o registro.
O processo de registro exige atenção técnica e conhecimento jurídico para reduzir riscos e aumentar as chances de êxito.
8. Minha marca foi registrada por outra pessoa. O que posso fazer?
Você já utilizava uma marca há meses ou anos, mas outra pessoa apresentou o pedido de registro antes? Nem tudo está perdido.
Uso anterior pode ser alegado
A legislação brasileira permite reivindicar o direito sobre uma marca quando comprovada sua utilização contínua por, no mínimo, seis meses antes da data do pedido de registro feito por terceiros.
O primeiro passo é verificar a situação do processo:
- Se o pedido ainda estiver em exame e dentro do prazo de oposição, é possível contestá-lo com base no chamado direito de precedência, que garante prioridade a quem já utilizava a marca de forma comprovada antes do depósito.
- Se o prazo de oposição já tiver expirado, será necessário aguardar a decisão do INPI.
Para sustentar o direito de precedência ou eventual nulidade, é indispensável comprovar o uso efetivo e contínuo da marca no Brasil antes do pedido apresentado por terceiro.
9. É possível anular um registro de marca?
Sim. Em regra, quando o registro é concedido em desacordo com a legislação, ele pode ser anulado:
- via administrativa, no prazo de até 180 dias contados da concessão; ou
- via judicial, no prazo de até 5 anos a partir dessa data.
10. Minha marca sofreu oposição ou foi indeferida. E agora?
Receber uma oposição ou indeferimento pode gerar preocupação, mas existem caminhos para reverter a situação.
Oposição faz parte do processo
Outras empresas podem se manifestar contra o seu pedido, mas isso não implica a negação automática do registro. É possível apresentar contrarrazões, demonstrando porque a marca deve ser concedida. O examinador avaliará os argumentos e decidirá se há conflito entre as marcas.
Decisões podem ser revistas
Após um indeferimento, ou seja, a negativa do pedido, é possível interpor recurso, contestar a decisão e apresentar precedentes em que marcas semelhantes foram aceitas, fundamentando que o mesmo critério deve ser aplicado ao caso em questão.
O acompanhamento técnico e estratégico é essencial para maximizar as chances de sucesso em casos de oposição ou indeferimento.
11. O que significa caducidade do registro de marca?
A caducidade é a extinção do registro de marca por falta de uso efetivo pelo titular. Ou seja, o titular perde o direito sobre a marca quando ela deixa de cumprir sua função principal: identificar e diferenciar produtos ou serviços no mercado.
Prazo para utilização
O pedido de caducidade só pode ser apresentado após 5 anos contados da data de concessão do registro. Durante esse período inicial, o uso da marca não é exigido.
Comprovação de uso
Caso a caducidade seja requerida, o titular tem a oportunidade de se manifestar dentro do prazo legal, apresentando provas de uso real e contínuo da marca no Brasil para todos os produtos e serviços constantes no registro. As evidências devem comprovar o uso durante o período de investigação.
12. Perdi o prazo de prorrogação da marca. Ainda posso recuperá-la?
Sim.
Segundo a Lei da Propriedade Industrial, a prorrogação deve ser solicitada durante o último ano de vigência do registro, com o pagamento da taxa correspondente. Caso a prorrogação não seja efetuada nesse período (chamado de prazo ordinário), é possível solicitá-la dentro de um prazo extraordinário de 6 meses após o término da vigência, mediante o pagamento de uma retribuição adicional.
Se o registro não for prorrogado, ele será definitivamente extinto. Nesse caso, a única alternativa é realizar um novo pedido de registro, o que pode implicar risco de terceiros terem solicitado a marca antes, fazendo com que se perca a anterioridade sobre o sinal.
13. Posso vender uma marca registrada?
Sim, marcas registradas podem ser vendidas ou licenciadas, pois são bens com valor econômico. A transferência de titularidade deve ser formalizada e comunicada ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo o reconhecimento legal da nova titularidade.
14. Como saber se outra empresa está usando minha marca?
Notou algum uso suspeito da sua marca?
Verificar o uso indevido é essencial para proteger seus direitos e evitar que terceiros se beneficiem indevidamente da reputação da sua marca. Algumas formas de identificar usos irregulares incluem:
Monitoramento no mercado
Acompanhamento em redes sociais, sites, marketplaces e eventos do setor para identificar marcas semelhantes à sua.
Busca no INPI
Verificação na base de dados do INPI para identificar pedidos de registro de marcas idênticas ou semelhantes à sua.
Ações cabíveis
Ao detectar uso indevido ou pedidos conflitantes, é possível enviar notificações extrajudiciais, apresentar oposições ou, se necessário, iniciar ação judicial.
O acompanhamento contínuo é fundamental para assegurar a proteção e a exclusividade da sua marca.
15. Estou usando uma marca sem saber se ela é registrada. Como verificar?
Usar uma marca sem verificar sua situação legal pode trazer riscos, como perda de mercadoria e pagamento de indenizações.
Para evitar problemas, é necessário consultar o banco de dados do INPI e verificar se a marca já está registrada. O ideal é realizar uma busca de anterioridade com apoio especializado, garantindo que a marca esteja livre para uso e registro.
A análise prévia da marca é um passo essencial antes de investir em branding e marketing, protegendo o negócio de possíveis conflitos legais.
16. Uma empresa estrangeira tem o mesmo nome que a minha. O que fazer?
O nome de empresa, conhecido como razão social, possui proteção estadual. Isso significa que duas empresas em estados diferentes podem registrar o mesmo nome, assim como empresas de países distintos.
No entanto, não é permitido que empresas do mesmo segmento, ou de segmentos relacionados, utilizem a mesma marca ou marcas semelhantes a ponto de gerar confusão entre os consumidores.
17. Qual a importância da busca de anterioridade antes de registrar a marca?
A busca de anterioridade permite verificar se já existe uma marca idêntica ou semelhante registrada, ou em processo de registro, na base de dados do INPI. Com uma análise técnica adequada, é possível avaliar as chances de sucesso no registro e, se necessário, sugerir ajustes (como a inclusão de elementos nominativos) para aumentar essas chances.
Não se baseie apenas em pesquisas na internet
A busca de anterioridade exige análise especializada, considerando fatores como semelhança gráfica, fonética e conceitual, além da classe em que a marca se enquadra.Realizar essa verificação antes do protocolo do pedido é fundamental para garantir uma proteção segura e estratégica da marca.
18. Posso patentear minha marca?
Não. São conceitos distintos, com proteções diferentes, aplicáveis a objetos diferentes.
Marca:
tem a função de identificar produtos ou serviços, garantindo direito exclusivo de uso no ramo de atividade, prevenindo cópias e usos indevidos.
Patente:
protege invenções e soluções técnicas, como dispositivos, processos ou métodos inovadores, conferindo exclusividade sobre a exploração da invenção.
Entender a diferença entre essas proteções é essencial para proteger corretamente a propriedade intelectual do seu negócio.
19. Tenho registro internacional, mas não no Brasil. Posso me opor a um pedido brasileiro?
Sim, em algumas situações é possível apresentar oposição mesmo sem ter registro no Brasil, por exemplo:
Uso anterior no Brasil
Se sua marca já era utilizada de forma comprovada no país pelo menos 6 meses antes do pedido de terceiros, é possível opor-se com base no direito de precedência. A prova de uso deve ser consistente e vinculada à atividade econômica correspondente.
Registro internacional com extensão de direitos ao Brasil
Segundo a Convenção da União de Paris, marcas registradas no país de origem de um titular (desde que integrante da Convenção) podem ter validade em outros países membros, desde que sejam depositadas no mesmo formato do registro original. Nesse caso, é possível apresentar oposição no Brasil, desde que o registro nacional seja solicitado até 60 dias após a apresentação da oposição.
Cada situação exige análise estratégica e jurídica detalhada, especialmente quando envolve tratados internacionais ou direitos de uso anteriores.