Registrabilidade de marcas que identificam produtos e serviços ilícitos

Publicado hoje (17/03/2025) na edição n. 20 da Revista da ASPI, o artigo trata de uma delicada questão envolvendo o registro de marcas para produtos e serviços ilícitos. Pedro aborda as recentes iniciativas do INPI de proibir tais registros (em especial relativos a substâncias psicotrópicas e bets ), contratando-as com obrigações assumidas pelo Estado brasileiro em tratados internacionais.
Nossa sócia Andréa Possinhas elogiou o artigo, afirmando que: “Pedro foi elegante ao levantar um possível equívoco de interpretação do INPI quanto à licitude de registro de marcas para bets e substâncias proibidas. Um texto leve e interessante que nos faz relembrar uma parte pouco explorada do Direito de Marcas!”
Link do artigo: Revista-ASPI-20.pdf