Patentes e proteção: o que você precisa saber
Neste guia, reunimos os principais questões que você precisa saber para garantir segurança jurídica e aproveitar todos os benefícios de uma patente concedida.
Abaixo, confira 11 pontos essenciais sobre proteção por patentes:
1. O que é patente e como saber se a minha invenção é patenteável?
Uma patente é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado ao depositante ou titular de uma invenção ou modelo de utilidade. Ela garante o direito exclusivo de exploração comercial por um determinado período, até 20 anos para invenções e até 15 anos para modelos de utilidade, contados a partir da data do depósito do pedido (Art. 40 da Lei nº 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial, ou LPI).
Para saber se sua invenção pode ser protegida por patente, ela deve atender a três requisitos legais (Artigos 8º e 9º da LPI):
– Novidade:
Pedidos de patente são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica, ou seja, a invenção não pode ter sido divulgada publicamente em nenhum lugar do mundo antes do depósito do pedido, seja por meio de artigos científicos, vídeos, sites, redes sociais, catálogos ou até pelo próprio inventor, antes do depósito do pedido (Artigo 11 da LPI).
Como verificar? Realizar uma busca de anterioridade em bancos de patentes (INPI, Espacenet, WIPO) e publicações técnicas e científicas.
– Atividade inventiva:
A invenção não pode ser óbvia para um técnico no assunto. Ou seja, mesmo que seja nova, ela não pode ser uma simples modificação previsível de algo que já existe (Artigo 13 da LPI).
– Aplicação industrial:
Deve poder ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria. Ou seja, não pode ser apenas teórica, tem que funcionar na prática (Artigo 15 da LPI).
Além disso, a invenção não pode estar incluída nas exceções do Artigo 10 da LPI, que define o que não é considerado invenção ou modelo de utilidade, essas são:
I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II – concepções puramente abstratas;
III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V – programas de computador em si;
VI – apresentação de informações;
VII – regras de jogo;
VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
2. Minha ideia foi copiada. Ainda posso depositar uma patente?
Depende das circunstâncias. Para que uma invenção seja patenteável, ela precisa atender, entre outros requisitos, ao requisito da novidade absoluta. Isso significa que a ideia não pode ter sido divulgada publicamente antes do depósito do pedido de patente (artigo 11 da Lei nº 9.279/96 – LPI).
Assim, mesmo que a criação seja originalmente sua, se a ideia já tiver sido tornada pública, ela pode perder a possibilidade de proteção por patente.
Quando há cópia da ideia antes do depósito, dois cenários principais podem ocorrer:
Você ainda não divulgou a ideia, e ela também não foi divulgada publicamente por terceiros
Se você não tornou a ideia pública e a outra parte apenas teve acesso a ela (por exemplo, em reuniões, trocas de e-mails ou negociações), sem divulgação pública, ainda é possível depositar o pedido de patente.
Nesse caso, contudo, é fundamental agir com urgência, para reduzir riscos de divulgação futura.
A ideia já foi divulgada publicamente (por você ou por terceiros, inclusive quem a copiou)
Se a invenção já foi divulgada ao público, em regra, ela perde o requisito de novidade e não poderá mais ser patenteada.
A única exceção ocorre quando:
a divulgação foi feita pelo próprio inventor (ou com seu consentimento); e
o pedido de patente é depositado dentro do prazo de 12 meses contados da divulgação, com base no período de graça previsto no artigo 12 da LPI.
Fora dessa hipótese específica, a divulgação prévia inviabiliza a proteção por patente.
3. O que é Modelo de Utilidade (MU)?
Modelo de Utilidade (MU) é uma categoria de proteção da propriedade industrial destinada a objetos de uso prático, como ferramentas, utensílios ou dispositivos, que apresentem uma nova forma ou disposição capaz de melhorar seudesempenho, uso ou fabricação. Trata-se de uma invenção com menor grau de inventividade do que a patente de invenção (PI), mas que ainda oferece um ganho funcional. O prazo de proteção é de até 15 anos a partir da data de depósito do pedido. Exemplos comuns de MU incluem: alças ergonômicas, ferramentas com novas articulações, embalagens com fechos mais funcionais, entre outros.
4. Alguém protegeu minha invenção no exterior. O que posso fazer?
Se alguém depositou ou obteve uma patente no exterior para uma invenção idêntica ou muito semelhante à sua, suas opções vão depender de quando e onde a proteção foi feita, bem como se você já havia divulgado ou protegido sua invenção no Brasil.
Cenários possíveis:
1. Você tem provas de que criou antes e a outra parte teve acesso à sua invenção
Se você conseguir provar anterioridade e má-fé (por exemplo, se era seu ex-colaborador, parceiro comercial etc.), pode tentar:
– Contestar a patente no exterior, seguindo os procedimentos administrativos de cada país (ex: oposição, nulidade).
– Acionar judicialmente, com base em uso indevido ou violação de sigilo, isso depende da legislação local.
Nesse caso, reúna documentos que comprovem a autoria e datas (rascunhos, e-mails, contratos, testemunhos).
2. Você nunca depositou ou publicou a invenção
Se você não depositou a patente no Brasil nem em outro país e não publicou nada relacionado, pode ainda haver chance de proteger, desde que:
– A invenção não tenha sido divulgada publicamente.
– O prazo de prioridade (até 12 meses da data do primeiro depósito em outro país) não tenha vencido.
Mas atenção: se a patente no exterior já foi publicada, sua invenção perdeu a novidade absoluta, e você não poderá mais patenteá-la, nem no Brasil nem fora dele.
3. A invenção já foi publicada no exterior (por terceiro)
Se a patente já foi publicada por outra pessoa, e você não tem vínculo ou prova de anterioridade, não há como reivindicar a invenção. Assim, você não poderá mais patentear, pois perdeu a novidade. Talvez precise obter licença ou evitar infração, caso queira explorar comercialmente.
5. Posso usar uma tecnologia patenteada?
Você só pode usar uma tecnologia patenteada com autorização do titular da patente, salvo em algumas exceções legais específicas. Isso porque uma patente garante ao titular o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção (Artigo 42 da Lei nº 9.279/96 – LPI). Portanto, usar sem autorização pode configurar infração de patente.
Quando é possível usar uma tecnologia patenteada?
1. Com licença do titular
Você pode negociar uma licença voluntária com o detentor da patente, seja paga (royalties) ou gratuita, dependendo do acordo.
2. Após o fim da vigência da patente
A patente tem prazo limitado, até 20 anos para patentes de invenções e até 15 anos para modelos de utilidade. Após esse período, a tecnologia cai em domínio público, podendo ser livremente usada.
3. Se a patente foi abandonada ou indeferida
Se o titular não pagou as anuidades ou o INPI indeferiu o pedido, a patente é arquivada e a proteção deixa de valer, e a tecnologia pode ser usada livremente.
4. Em casos de exceção legal (Artigo 43 da LPI)
Você pode usar uma tecnologia patenteada sem violar direitos do titular, nos seguintes casos:
– Uso privado e sem finalidade comercial;
– Atos experimentais relacionados à invenção;
– Preparação de medicamentos com receita médica individual;
– Uso de boa-fé por quem já utilizava a tecnologia antes do depósito (direito de anterioridade de uso).
5. Patente não depositada no Brasil
Pelo princípio da territorialidade, a proteção de uma patente restringe-se ao território do país que a concedeu. Portanto, caso uma tecnologia não tenha sido patenteada no Brasil, seu titular não possui qualquer direito de exclusividade em território nacional. Isso significa que a invenção é considerada de domínio público no país, podendo ser livremente explorada por qualquer pessoa ou empresa.
6. Quais os tipos de proteção por patente?
No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96 – LPI) prevê dois tipos principais de proteção por patente:
1. Patente de Invenção (PI)
É concedida para uma solução técnica nova, inventiva e aplicável na indústria, que nunca foi divulgada nem óbvia para um especialista da área.
– Exemplos: novos medicamentos, motores, processos químicos, dispositivos eletrônicos.
– Duração: 20 anos a partir da data de depósito.
– Base legal: Artigo 8º da LPI.
2. Modelo de Utilidade (MU)
É concedido para uma melhoria funcional em objeto já existente, que apresente nova forma ou disposição que resulte em melhor uso ou fabricação. Tem requisitos mais simples que a invenção, mas ainda exige novidade e aplicação industrial.
– Exemplos: ferramentas com novo encaixe, embalagens com novo sistema de vedação, utensílios com ajustes funcionais.
– Duração: 15 anos a partir da data de depósito.
– Base legal: Artigo 9º da LPI.
7. Uma IA pode ser inventora ou titular de uma patente?
Não. Uma inteligência artificial (IA) não pode ser inventora nem titular de uma patente, segundo a legislação brasileira e a maioria dos sistemas de propriedade industrial no mundo. A Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) define que o inventor deve ser uma pessoa natural, ou seja, um ser humano.
A IA, por não possuir personalidade jurídica nem consciência, não pode ser considerada sujeito de direitos, tampouco ser reconhecida como criadora de invenções no âmbito legal. No Brasil, o titular da patente pode ser uma pessoa física ou jurídica, como uma empresa, desde que a invenção tenha sido concebida por um ser humano.
Se a IA foi usada como ferramenta no processo criativo, quem controlou ou programou a IA é quem poderá ser reconhecido como inventor. Isso vale para os direitos sobre a patente: a IA não pode ser proprietária de uma invenção, pois isso implicaria reconhecer personalidade jurídica a uma máquina, algo que o ordenamento jurídico atual não permite. Esse entendimento segue também a posição de órgãos internacionais como a OMPI (WIPO), o USPTO (Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos), o EPO (Escritório Europeu de Patentes) e o UKIPO (Escritório de Patentes do Reino Unido), que já indeferiram pedidos de patente, como por exemplo, o que a IA “DABUS” foi listada como inventora, alegando que somente humanos podem figurar como inventores legais.
8. Posso usar IA como ferramenta de criação e proteger o resultado?
Sim, você pode usar a inteligência artificial (IA) como ferramenta de criação e, em muitos casos, proteger o resultado, desde que atenda aos requisitos legais do tipo de proteção desejada. A IA é cada vez mais usada como apoio na criação de invenções, obras, desenhos industriais, fórmulas, códigos de software, entre outros, e isso não impede a proteção, desde que haja intervenção ou contribuição humana identificável. Se o resultado for uma invenção com aplicação técnica, e você conseguir descrever como chegou à solução, como ela funciona e qual o problema técnico resolvido, é possível protegê-la por patente. A IA pode ter sido usada, por exemplo, para simular moléculas, testar parâmetros ou sugerir estruturas, mas a autoria continua sendo humana, pois a IA não é reconhecida como inventora ou titular de direitos.
9. O que é o PPH (Patent Prosecution Highway) e como o Brasil participa?
O PPH (Patent Prosecution Highway) é um programa internacional de cooperação entre escritórios de patentes que visa acelerar o processo de exame de patentes. Quando um pedido de patente é aprovado em um dos escritórios participantes do PPH, o titular pode solicitar que o pedido seja examinado de forma acelerada em outros escritórios de patentes, aproveitando a análise já realizada. O objetivo é reduzir o tempo e os custos associados ao exame de patentes em diferentes países.
Como funciona o PPH?
– Primeiro exame: O titular solicita um exame de patente em um escritório de patentes, e o pedido é inicialmente examinado e aprovado (ou rejeitado) com base na análise de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
– Solicitação de aceleração: Se o pedido for aceito, o titular pode então usar esse exame para solicitar aceleração em outros escritórios de patentes participantes do PPH.
– Benefício: O segundo escritório, ao examinar o pedido, pode utilizar o trabalho já feito no primeiro exame (ex: pesquisa de anterioridade) e, assim, tomar uma decisão mais rápida e, possivelmente, mais eficiente.
Benefícios do PPH:
– Redução no tempo de análise: Pode acelerar significativamente o processo de concessão da patente.
– Redução de custos: Economiza tempo e custos de exame duplicado.
– Facilidade para os titulares: Permite que uma patente seja concedida simultaneamente em vários países.
Como o Brasil participa do PPH?
Atualmente, o Brasil, por meio do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), participa do Global PPH (GPPH) com diversos escritórios de patentes ao redor do mundo, como o USPTO (EUA), o EPO (Europa), o JPO (Japão), entre outros. Desde 2014, o INPI oferece a opção de PPH para acelerar o exame de patentes com base em decisões de outros escritórios.
Como utilizar o PPH no Brasil?
– Requisitos: Para solicitar o PPH, o pedido deve ter sido inicialmente examinado e aceito por um escritório de patentes parceiro, tais como o USPTO, EPO ou JPO.
– Documentação: O titular deve apresentar o resultado positivo de exame realizado no escritório parceiro e formalizar o pedido junto ao INPI, respeitando as regras e procedimentos estabelecidos para o programa.
Em 6 de julho de 2024, o INPI aderiu ao programa Global Patent Prosecution Highway (GPPH), ampliando sua cooperação internacional para acelerar o exame de patentes. O GPPH permite o uso de resultados de exame de um escritório parceiro para solicitar processamento prioritário em outro. Com isso, o INPI ampliou de 23 para 35 os escritórios parceiros a partir de 2025. As regras atuais seguem válidas até nova regulamentação.
10. O que são pedidos divididos de patente?
Pedidos divididos de patente, também chamados de “divisional”, ocorrem quando um pedido de patente inicial (pedido original / pedido pai) é desmembrado em dois ou mais pedidos distintos, cada um tratando de uma parte específica da matéria originalmente reivindicada. Esse desmembramento é necessário quando o pedido contém mais de uma invenção independente, o que não é permitido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, Artigo 22).
De acordo com a legislação brasileira, um pedido de patente deve referir-se a apenas uma invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas que formem um único conceito inventivo. Se o INPI identificar que há mais de uma invenção no mesmo pedido, poderá emitir uma exigência de unidade de invenção, e o depositante poderá apresentar um ou mais pedidos divisionais para proteger as demais invenções ali contidas.
Além disso, o próprio requerente pode, por iniciativa própria, apresentar pedidos divididos antes da concessão ou arquivamento do pedido original. Os pedidos divididos mantêm a data de depósito do pedido inicial, o que é essencial para garantir a anterioridade frente a outras publicações. Essa estratégia é útil tanto para adequar o pedido às exigências formais quanto para ampliar a proteção da tecnologia por diferentes ângulos técnicos, sem perder a prioridade original.
11. Como funciona a proteção de microrganismos no Brasil?
No Brasil, a proteção de microrganismos está regulamentada principalmente pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96 – LPI) e pelas Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia (IN Nº 118/2020).
De acordo com a legislação brasileira, microrganismos transgênicos ou isolados por meios técnicos são passíveis de proteção patentária, desde que:
– Sejam novos (não tenham sido divulgados anteriormente);
– Envolvam atividade inventiva (não sejam óbvios para um técnico no assunto);
– Tenham aplicação industrial (possam ser utilizados na prática);
– Sejam descritos suficientemente, possibilitando sua reprodução por terceiros após a publicação da patente (Artigo 24 da LPI).
Além disso, para assegurar a suficiência descritiva, caso o microrganismo não possa ser descrito por meio da listagem de sequências no pedido de patente, é obrigatório o depósito da cepa em uma instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional vigente no país, ou em qualquer uma das autoridades de depósito internacional reconhecidas pelo Tratado de Budapeste, como exigido.
Esse depósito deve ser feito até a data do depósito do pedido de patente, e os dados da coleção (número de acesso, data etc.) devem constar na descrição do pedido. Por outro lado, a LPI veda a proteção por patente de seres vivos na forma como se encontram na natureza (Artigo 10, inciso IX), o que inclui microrganismos naturais não modificados ou não isolados por meios técnicos. Importante também observar as normas da Lei nº 13.123/2015, que trata do acesso ao patrimônio genético, aplicável a microrganismos isolados de ecossistemas brasileiros.
Fontes:
– Lei nº 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial