07/04/2021

Julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 5529

31 dez 1969
Escritório de advocacia Propriedade Intelectual RJ, SP

Hoje, 7 de abril de 2021, é um dia histórico para a propriedade intelectual brasileira, pois ocorrerá o julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 5529 relacionada ao parágrafo único do artigo 40 da Lei no. 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Nosso sócio, Leonardo Cordeiro, responsável pela área de patentes do GPT, comenta que: “Tal dispositivo  foi criado com o objetivo de ser uma exceção para os pedidos de patentes que ultrapassassem o prazo de vigência mínimo, de 20 anos contados a partir da data de depósito, porém, por uma questão de infraestrutura do INPI, ou seja, um problema do estado, essa exceção virou uma regra. Portanto, é muito temeroso tomar uma decisão, onde milhares de patentes perderiam seus efeitos, considerando a situação criada pelo próprio INPI. Essa decisão precisa ser analisada com muita cautela, pois influencia todas as áreas tecnológicas brasileiras e a discussão parece estar muito pautada, especificamente, na área farmacêutica, que é uma área muito importante por envolver a saúde pública. Contudo, a decisão não pode ser tomada pensando somente nessa área.

Adicionalmente, o Advogado Pedro Matheus, também do GPT, acrescenta que: “a decisão a ser tomada pelo STF poderá ter um impacto que irá além das patentes concedidas pelo INPI, conforme a regra contida no parágrafo único do art. 40, podendo gerar repercussões econômicas relevantes ao país, diante da sensação de insegurança jurídica ao se extirpar a norma, que já vige há cerca de 25 anos, e possivelmente, afastando investimentos em inovação e tecnologia em diversos setores produtivos”. Além disso, reforça que, uma eventual declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal não solucionaria o problema subjacente, que é a morosidade na análise dos pedidos de patente no Brasil, meramente repassando para os detentores de direitos de Propriedade Industrial o ônus pela demora do INPI”.

Sendo assim, Dr. Pedro e Dr. Leonardo concluem que a solução passa pela otimização dos exames de mérito do INPI, que já vem sendo executado pela autarquia, com a implantação de projetos de ataque ao backlog, o que levaria ao gradual desuso do parágrafo único do art. 40 da LPI.