19/08/2025

Impactos da Portaria GM/MS nº 7.687/2025 na Interface entre Propriedade Intelectual e Políticas Públicas de Saúde

31 dez 1969

1. Introdução

A publicação da Portaria GM/MS nº 7.687, de 24 de julho de 2025, no Diário
Oficial da União em 28 de julho de 2025, promove mudanças relevantes no campo da
propriedade intelectual (PI), particularmente no que diz respeito à sua articulação com
as políticas públicas de saúde no Brasil. As alterações nos Capítulos III e V-A do Anexo
XXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 reforçam o papel do Ministério da
Saúde na análise e influência sobre pedidos de patente que possam impactar o SistemaÚnico de Saúde (SUS).

 

2. Ampliação do Papel da ANVISA

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela nova Portaria é a ampliação
do escopo de atuação da ANVISA. A partir de agora, dispositivos médicos passam a
integrar o rol de tecnologias que podem ser objeto de parecer técnico público da
ANVISA, a pedido do Ministério da Saúde.

Anteriormente, esse mecanismo estava voltado principalmente para
medicamentos. Com a nova regulamentação, qualquer produto ou processo
farmacêutico ou dispositivo médico que seja objeto de judicialização para fins de acesso
poderá ser analisado pela agência reguladora quanto à sua patenteabilidade. Essa
medida fortalece o monitoramento estatal e possibilita respostas mais rápidas e
coordenadas frente a disputas judiciais sobre tecnologias essenciais para o SUS.

 

3. Fortalecimento do GAPIS

A Portaria também promove aperfeiçoamentos na estrutura e nas atribuições do
Grupo de Articulação de Propriedade Intelectual e Saúde (GAPIS). Com a inclusão
expressa dos dispositivos médicos no escopo de atuação do grupo, e a definição mais
clara sobre sua composição e funcionamento, o GAPIS se consolida como instância
estratégica para:

– Identificação de pedidos de patente relevantes para as políticas de
medicamentos e assistência farmacêutica;
– Avaliação técnica de impactos sanitários e econômicos;
– Articulação política no contexto do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
(CEIS).

Essas mudanças fortalecem a capacidade institucional do Ministério da Saúde
de alinhar a política de patentes à estratégia nacional de saúde e inovação.

 

4. Reestruturação da COMPIS

A Comissão de Propriedade Intelectual em Saúde (COMPIS) também passa por
importantes reformulações. A nova composição da Comissão inclui representantes do
CEIS e da Secretaria de Informação e Saúde Digital, buscando integrar diferentes áreas
técnicas e estratégicas do Ministério da Saúde.

As mudanças visam:
– Ampliar a capacidade técnica e política da COMPIS;
– Assegurar coerência com as prioridades do SUS;
– Reforçar a Política Nacional de Medicamentos;
– Apoiar a formulação de uma política pública de PI voltada ao interesse coletivo.

 

5. Principais Impactos para o Setor de Patentes

As mudanças promovidas pela Portaria GM/MS nº 7.687/2025 devem gerar
efeitos diretos no exame e na tramitação de pedidos de patente, especialmente os que
envolvem tecnologias de alto impacto para o SUS. Os principais impactos esperados
incluem:

– Atrasos na tramitação de pedidos, quando houver solicitação de parecer
consultivo da ANVISA;
– Maior rigor técnico nas análises, o que pode aumentar a taxa de recusas de
patentes;
– Facilitação de estratégias de licenciamento compulsório, com maior
previsibilidade e monitoramento prévio;
– Redução de pedidos frágeis ou com abuso de direito, diante do fortalecimento
da fiscalização.

 

6. Considerações Finais

A Portaria GM/MS nº 7.687/2025 reafirma a posição do Brasil em defesa de um
sistema de patentes equilibrado, que reconheça tanto a importância da inovação quanto
a garantia do direito à saúde. As mudanças fortalecem os mecanismos institucionais de
avaliação e controle de pedidos de patente com impacto sanitário, e inserem o Ministério
da Saúde como um ator ativo no campo da propriedade intelectual, orientado pela
defesa do interesse público.

Essas alterações deverão ser acompanhadas de perto por:
– Profissionais da área de PI;
– Indústrias farmacêuticas e de dispositivos médicos;
– Universidades e centros de pesquisa.

 

Além de exigirem estratégias de proteção mais técnicas e consistentes, essas
mudanças influenciarão diretamente a dinâmica regulatória e jurídica da saúde e da
biotecnologia no país. Apesar do aumento na complexidade dos processos, o cenário
aponta para maior previsibilidade e segurança institucional, desde que haja
regulamentação clara e diálogo contínuo entre os setores público e privado.