As inúmeras Collabs e a sua relação com o Direito da Moda
O Direito da Moda (conhecido como Fashion Law) surgiu nos anos 2000, a partir de uma ideia da professora Susan Scafidi, tendo se difundido até a criação do primeiro curso de Fashion Law do mundo, na Fordham University, em Nova York.
O Fashion Law acabou se relacionando às diversas áreas do Direito, como Cível, Consumidor, Trabalhista, Ambiental, Penal e Propriedade Intelectual, assim como às pautas ligadas ao ESG (ou Environmental, Social and Governance), abordando questões ambientais, sociais e de governança.
No presente artigo, trataremos das collabs (colaborações ou parcerias) entre as marcas e suas empresas. O processo de collabs é uma tendência, tanto no mercado brasileiro, quanto em outros países, sendo um importante mecanismo para o reforço de posicionamento de uma marca.
Existem outras importantes razões para a conveniência das collabs: ao oferecerem produtos economicamente mais acessíveis, as grifes buscam impedir, ou ao menos diminuir, o plágio ou a infração, pois muitos consumidores passam a adquirir produtos genuínos, em vez de falsificações ou produtos piratas. Ainda, as collabs permitem que os produtos atinjam um público consumidor diverso, fazendo com que as empresas conquistem um nicho ainda maior de mercado.
As collabs entre grifes de luxo e lojas de departamento, por exemplo, são cada vez mais comuns.
Desde 2014, percebemos diversos exemplos, no Brasil, de coleções exclusivas, como Farm e Levi’s, Stella McCartney e C&A, Versace e Riachuelo, Diane Von Furstenberg e C&A e, o mais atual, da Moschino e Riachuelo.
Outro grande exemplo atual, entre duas grifes, é a colaboração entre a Balenciaga e Gucci. Nesse mesmo sentido, surgiu a collab entre a Fendi & Versace. Uma outra colaboração notável, foi a entre Yeezy e Gap, considerada uma das maiores parcerias realizadas em 2021, tendo a segunda coleção da linha esgotada em menos de 24 horas.
No entanto, percebemos que as colaborações na moda seguem uma linha estratégica muito mais ampla e não se limitam apenas à indústria têxtil, mas também se unem com celebridades, produções de desenhos animados, videogames e até com a indústria da alimentação.
A Puma, empresa de sportwear, é um exemplo muito claro de que as collabs vieram para ficar. Suas parcerias com celebridades como Dua Lipa, com o jogo Animal Crossing, com os personagens do desenho animado Peanuts e Snoopy, com a famosa grife AMI PARIS, e até com a Haribo, marca popular de guloseimas, conseguiu abranger um público além do usual.
Indo além, a Daslu, renomada marca de artigos de luxo brasileira, foi recentemente adquirida por uma incorporadora imobiliária e, aparentemente, a marca passará a ser estampada em empreendimentos residenciais de alto padrão. De acordo com depoimento do presidente da incorporadora, Fabricio Mitre, “acreditamos que podemos agregar produtos, serviços e experiências para tornar nosso produto ainda mais diferenciado”.
No que diz respeito ao ponto de vista jurídico e da propriedade intelectual, chamamos a atenção para a necessidade de se firmar contratos entre as partes, a fim de mitigar riscos e garantir que a parceira seja muito bem-sucedida. É importante, por exemplo, definir prazos, valores, lucros, licenciamentos, royalties, canais de comunicação e divulgação, materiais e formas de produção.
Além disso, as marcas também devem tomar cuidado com quem irão colaborar, pois é importante que as partes tenham sintonia, mas ao mesmo tempo, deve haver novidade/inovação em uma collab. Assim, as peças serão bem recebidas pelo público, gerando receita e maior divulgação para ambas as partes.
As colaborações no mundo fashion estão em alta no mercado atual, sendo um novo modelo de negócio muito eficiente e considerado como uma das melhores oportunidades de negócios para as marcas, caso sejam coleções autênticas e que surpreendam o público.
Nesse sentido, é imprescindível que especialistas sejam consultados para a realização de uma análise minuciosa dos aspectos jurídicos e estratégicos de marketing em um contrato de collab.
Andréa Possinhas (sócia) e Victoria Wolff (advogada associada)