04/12/2020

Novas Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia

31 dez 1969
Escritório de advocacia Propriedade Intelectual RJ, SP

No dia 1º de dezembro foi publicada a Instrução Normativa INPI/PR nº 118, que institui a nova versão das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia, com entrada em vigor imediata.

Focada no aperfeiçoamento contínuo dos exames de patentes na área de Biotecnologia, assim como nas demais, as novas Diretrizes são fruto de rodadas de consultas internas e públicas, e do entendimento sobre o dinamismo envolvido nos exames técnicos e a necessidade de constante melhoria, com o objetivo de melhor detalhar, assim como atualizar, as diretrizes da área, que tiveram sua última atualização em 2015. É importante ressaltar que, embora a publicação seja recente, novas atualizações já estão em estudo pelo INPI, para acompanhar o avanço brasileiro na área da biotecnologia.

Nosso sócio e Head de patentes, Leonardo Cordeiro comenta:

“É fundamental a alteração proposta na publicação da Instrução Normativa 118, o que demonstra a preocupação da autarquia quanto ao claro direcionamento que os examinadores precisam para tratar de temas importantes como a biodiversidade e o agronegócio, onde o Brasil tem uma atuação muito forte, desenvolve muitas patentes dentro da temática, e também recebe diversas patentes estrangeiras para análise.

Então, torna-se fundamental ter diretrizes claras para os exames de patentes em biotecnologia, mas também o entendimento demonstrado pelo INPI em já estar trabalhando em mudanças e atualizações para o futuro, por compreender o dinamismo que essas diretrizes exigem e poder acompanhar o avanço que acontece diariamente na área.”

Para ler a Instrução Normativa na íntegra, acesse: https://bit.ly/DIRPABiotec-2020