03/12/2024

Biodiversidade Sob Ataque? Biopirataria e os Desafios à Soberania Nacional

31 dez 1969

Você sabia que o nome cupuaçu quase foi registrado por uma empresa estrangeira? Este é apenas um dos inúmeros casos que expõem o Brasil à ameaça da biopirataria, prática que desafia nossa soberania e compromete a preservação da biodiversidade. 

A biopirataria é definida como a apropriação e exploração indevida de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais de comunidades locais, sem a devida autorização ou compensação financeira. Esse fenômeno tem sido amplamente criticado por comprometer a soberania de países ricos em biodiversidade, como o Brasil, além de gerar impactos negativos para as comunidades que tradicionalmente cuidam e preservam esses recursos. 

A prática da biopirataria não é recente. Durante os períodos colonial e pós-colonial, muitas nações europeias se beneficiaram da extração de plantas medicinais, cultivos agrícolas e outros recursos retirados de territórios conquistados. Já no século XX, o avanço da biotecnologia, aliado à expansão do sistema de patentes, intensificou o debate sobre o uso sustentável dos recursos biológicos e sobre a distribuição dos benefícios oriundos de sua exploração. 

Abrangendo cerca de 20% da biodiversidade mundial, o Brasil é frequentemente alvo de biopirataria. Casos emblemáticos incluem, além do cupuaçu, que quase teve seu nome registrado e seus derivados patenteados, o do jaborandi, planta rica em pilocarpina, substância amplamente utilizada em tratamentos oftalmológicos. Esses episódios levantam sérias preocupações sobre a proteção do patrimônio genético nacional e o compartilhamento justo dos benefícios advindos de sua exploração. 

Adotado em 2010 como um complemento à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização representa uma ferramenta crucial no combate à biopirataria. O documento estabelece um marco legal internacional que visa garantir o reconhecimento e a compensação adequada aos países e comunidades detentores de recursos genéticos, sendo ratificado pelo Brasil em 2021. 

O Protocolo reforça o princípio da soberania nacional sobre os recursos genéticos e propõe mecanismos para que o acesso a esses recursos seja feito de forma justa. Além disso, enfatiza a repartição de benefícios financeiros ou não financeiros de maneira equitativa. Um ponto central do Protocolo é o reconhecimento do papel fundamental das comunidades indígenas e tradicionais no manejo e na conservação da biodiversidade, promovendo a valorização de seus conhecimentos ancestrais. 

No Brasil, a implementação do Protocolo de Nagoia é regulamentada pela Lei da Biodiversidade nº 13.123/2015, que estabelece diretrizes para o acesso ao patrimônio genético nacional e exige contratos claros entre as partes envolvidas. Apesar dessa legislação avançada, desafios persistem, como a falta de fiscalização efetiva e a baixa adesão de empresas e pesquisadores às normas estabelecidas. 

A biopirataria não afeta apenas a soberania nacional; ela também prejudica as comunidades indígenas e tradicionais, que dependem diretamente da biodiversidade para sua sobrevivência. Além disso, a prática desestimula colaborações éticas entre empresas, cientistas e comunidades locais, enfraquecendo o potencial de inovações sustentáveis e responsáveis. 

O combate à biopirataria exige esforços integrados de governos, organizações internacionais, comunidades locais e o setor privado. A implementação do Protocolo de Nagoia, aliada a legislações nacionais robustas, representa um passo essencial para garantir o uso ético e sustentável dos recursos genéticos. Além de preservar a biodiversidade, essas medidas protegem os direitos das comunidades tradicionais e promovem inovações que beneficiem a sociedade como um todo. 

O combate à biopirataria e a proteção da biodiversidade brasileira são desafios que requerem esforços contínuos e ações concretas para assegurar um futuro sustentável. Eventos como a COP30, que ocorrerá no Brasil em 2025, oferecem uma oportunidade única para posicionar o país como líder global na agenda ambiental. 

A COP30 pode ser um marco para fortalecer compromissos internacionais, promover a implementação efetiva do Protocolo de Nagoia e impulsionar novas parcerias que valorizem tanto a biodiversidade quanto os conhecimentos tradicionais. Esse evento representa uma plataforma estratégica para destacar a riqueza natural do Brasil e mostrar ao mundo que é possível aliar a conservação ambiental ao desenvolvimento econômico sustentável. 

Com diálogo, inovação e uma abordagem ética, a COP30 pode ser o ponto de partida para conquistas significativas, reafirmando o papel do Brasil como guardião da biodiversidade global e protagonista na construção de um futuro mais justo e sustentável. Afinal, proteger a biodiversidade é garantir um legado de riqueza natural, cultural e econômica para as próximas gerações.