Aprovado Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte.
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou, através da Resolução CD/ANPD n.º 2, de 27 de janeiro de 2022, o regulamento de aplicação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.
Este regulamento tem por objetivo regulamentar a aplicação da LGPD, para agentes de tratamento como microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, e não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural, para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
A presente Resolução entrou em vigor dia 27 de janeiro de 2022 e pode ser lida na íntegra através do link: https://bit.ly/3HeIj9m