INPI adota novo entendimento sobre o Direito de Precedência, previsto no §1º do art. 129 da Lei 9.279/96
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial divulgou, na Revista da Propriedade Industrial do dia 03 de novembro 2021, parecer com caráter normativo 43/21, que altera seu entendimento até então adotado, sobre o Direito de Precedência, previsto no §1º do art. 129 da Lei 9.279/96 e passa a reconhecê-lo como fundamento para interposição de Processos Administrativos de Nulidade.