23/09/2021

A partir de 1° de outubro, INPI passará a receber pedidos de marcas de posição.

31 dez 1969

Na última terça-feira, 21 de setembro de 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2646, a Portaria n° 37/2021, que informa que a partir de 1° de outubro, passará a receber pedidos de marcas de posição.

Considera-se marca de posição aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.

Até que seja disponibilizado o formulário de peticionamento relativo aos pedidos de registro de marca de posição, os interessados deverão utilizar o formulário referente às marcas tridimensionais, indicando que se trata de pedido de registro de marca de posição.

Saiba mais através do link: https://bit.ly/3kz6NRO